Dúvidas Frequentes

O Diário Eletrônico é novo meio de comunicação oficial da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), pelo qual são efetuadas as publicações eletrônicas de seus atos normativos e administrativos, das intimações e das comunicações em geral, em substituição às publicações efetuadas no Jornal Minas Gerais, editado pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O Diário Eletrônico da SEF tem fundamento legal na Lei nº 19.429 de 11 de janeiro de 2011, na Lei n° 21.016 de 20 de Dezembro de 2013 e no Decreto nº 46.267, de 28 de Junho de 2013. Foi instituído pelo Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013, e encontra-se regulamentado pela Resolução SEF n° 4.632 de 16 de janeiro de 2014 e pela Resolução SEF n° 4.643 de 14 de fevereiro de 2014.
O endereço na Internet do Diário Eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais é http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br, e também pode ser acessado via página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na Internet (http://www.fazenda.mg.gov.br ).
Não é necessário nenhum tipo de cadastro ou autenticação para que qualquer pessoa, com acesso à internet, possa consultar o conteúdo publicado no Diário Eletrônico da SEF.
A Edição n° 1 do Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda foi disponibilizada em 06 de março de 2014, conforme disposto na Resolução SEF n° 4.632 de 16 de janeiro de 2014 e na Resolução SEF n° 4.643 de 14 de fevereiro de 2014.
Sim. Conforme disposto na Lei nº 19.429 de 11 de janeiro de 2011, as publicações eletrônicas realizadas no Diário Eletrônico da SEF substituem as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais para todos os efeitos legais.
Não. A implantação do Diário Eletrônico será realizada de forma gradual, por unidade administrativa ou natureza do ato, mediante resoluções do Secretário de Fazenda.
Nos primeiros trinta dias, a contar de 1º de março de 2014, as publicações deverão ocorrer de forma concomitante, tanto no Diário Eletrônico da SEF como no Diário da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Após este período, as publicações passarão a ser realizadas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEF.
a) Atos de competência do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais: Comunicados, Convocações do Pleno, Decisões das Câmaras, Intimações, Pautas de Julgamento, Portarias, Retificações de Pauta.

b) Atos de competência da Superintendência de Fiscalização: 
- Lançamento e Notificação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA.
- Lançamento e Notificação da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
- Lançamento e Notificação da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço e Extinção de Incêndio
- Lançamento e Notificação da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias TFDR
- Notificação de envio para Inscrição em Dívida Ativa do Crédito Tributário Não Contencioso – artigo 160b da Lei 6.763/75
A SEF realizará intimações por via postal, com aviso de recebimento, apenas nos casos exigidos por lei.
As edições do Diário Eletrônico ocorrem apenas em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Será considerado como “data da disponibilização” o dia útil em que as informações forem disponibilizadas eletronicamente. Será considerado como “data da publicação” o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização das informações no Diário Eletrônico.
Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico. Durante o período em que as publicações do Conselho de Contribuintes  ocorrerão concomitantemente, para os efeitos de contagem de prazos processuais, prevalecerá o conteúdo e a data da publicação impressa. Exemplo: 1- Ato disponibizado às 18 horas na edição do Diário Eletrônico de 06 de março de 2014, quinta-feira. 2 - Considera-se como data de publicação o dia 07 de março de 2014, sexta-feira. 3- A contagem dos prazos processuais tem início no dia 10 de março de 2014, segunda-feira.
Não, mas estará disponível um link para o respectivo Acórdão (que contém a íntegra da decisão e os fundamentos da Câmara de Julgadores), publicado regularmente no sítio da SEF na Internet. A íntegra das Decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento e Especial do Conselho de Contribuintes/MG também podem ser acessadas por meio do Legisfácil- Pesquisa Integrada à Legislação e Orientação Tributária.
O Diário Eletrônico pode ser consultado pela data da edição (Disponibilizações do Dia) ou pela natureza do ato. Nas consultas disponíveis conforme a natureza dos atos oficiais há opções de filtros de pesquisa simples ou avançadas. Consultas disponíveis na atual versão do Diário Eletrônico da SEF:  Consulta dos Atos da Presidência do Conselho de Contribuintes MG  Consulta das Pautas de Julgamento do Conselho de Contribuintes MG  Consulta das Decisões (Acórdãos) das Câmaras do Conselho de Contribuintes MG  Consulta do Lançamento e Notificação do IPVA 2014  Consulta de  Lançamento e Notificação da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV)  Lançamento e Notificação da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço e Extinção de Incêndio  Lançamento e Notificação da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias TFDR  Notificação de envio para Inscrição em Dívida Ativa do Crédito Tributário Não Contencioso – artigo 160b da Lei 6.763/75
A pesquisa por “nome ou identificação de procurador” pode não apresentar o resultado esperado, pois cada PTA está vinculado apenas a um único advogado (procurador). Nesse caso, deve-se dar preferência à consulta pela aba “Disponibilizações do Dia” ou pelo “número do PTA”.
Para dificuldades na navegação pelos conteúdos do Diário, ou de suporte de informática, sugerimos utilização dos seguintes canais de atendimento: Fale Conosco na página inicial do sítio da SEF na Internet, ou Atendimento Telefônico 155 Lig Minas.